NOVO: Viver em Portugal / Living in Portugal.

http://www.livinginportugal.com/

Os Senhores Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Economia e Emprego e Administração Interna apresentaram, no passado dia 28 de janeiro, um programa destinado à promoção internacional do Turismo Residencial em Portugal.

Este programa foi concebido pelo Turismo de Portugal (http://www.visitportugal.com/Cultures/pt-PT/default.html), em coordenação com as associações do sector (Associação Portuguesa de Resorts e Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária), com a DGACCP, o SEF, a Autoridade Tributária e Aduaneira e a AICEP, que assinaram um Protocolo de Colaboração para o efeito.

Tirando partido do parque imobiliário de qualidade, das infra-estruturas associadas, da oferta de bens e serviços de nível internacional, dos recursos naturais do nosso país, do quadro atractivo para este tipo de investimento e da nossa hospitalidade, o programa para a promoção internacional do Turismo Residencial assenta em dois eixos:

a) Apoiar a venda, designadamente através i) da organização de workshops em mercados considerados prioritários (RU, Alemanha, França, Rússia, Suécia e Holanda), mas que não se esgota neles, assim como por via ii) da visita a Portugal de líderes de opinião e da comunicação social estrangeira.

b) Informar, através da plataforma www.livinginportugal.com, disponível nesta fase em 6 idiomas (em breve em 7, com a inclusão do chinês), tudo o que o turista residencial precisa de saber para comprar casa e residir em Portugal: i) como entrar e residir no país, ii) qual o regime fiscal a observar; iii) que tipo de incentivos poderá beneficiar; iv) que bens e serviços estão disponíveis; e v) qual a oferta de imobiliário em empreendimentos turísticos ou em zonas com vocação turística do país.

Em apoio do produto Turismo Residencial em Portugal, reitera-se a importância dos dois instrumentos recentemente aprovados pelo Governo português:

a)    Regime de concessão e renovação de autorizações de residência para actividade de investimento (ARI) – http://secomunidades.pt/ari/;

b)    Regime Fiscal para Residentes Não Habituais em Portugal.